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A direção do Besc não vai abrir mão da cláusula de quitação irrestrita do contrato de trabalho para os funcionários que aderirem ao Plano de Demissão Incentivada (PDI). Segundo o presidente do banco, Natalício Pegorini, a exigência é prática comum na rescisão dos contratos de trabalho e, portanto, não é ilegal, como considera o Ministério Público. O presidente explicou que a cláusula de quitação não significa que os funcionários não possam ingressar posteriormente na Justiça.
– Nunca dissemos que os servidores não podem recorrer ao Judiciário – afirmou Pegorini ao Diário Catarinense.
Segundo o presidente, a situação é como em qualquer outra empresa, onde o funcionário assina a rescisão com quitação irrestrita e depois pode ir buscar os seus direitos. O Sindicato dos Bancários, porém, não aceita homologar o PDI com esta cláusula, o que tem impedido o andamento do processo. O Ministério Público do Trabalho também considerou a exigência ilegal.
O banco não vai abrir mão do acordo coletivo, que segundo o presidente visa garantir maior segurança tanto para o Besc quanto para os funcionários. Para a empresa é a garantia de que o empregado não vai cobrar duas vezes pelo o que foi pago. E para os funcionários, é a garantia do cumprimento do que foi acordado. Pegorini afirmou que o banco insistirá na implantação do PDI e não cogita, por enquanto, extingui-lo. O plano é fundamental no processo de privatização. Sem ele, o preço do banco deve ser desvalorizado em pelo menos R$ 650 milhões, o valor a ser pago aos funcionários que aderirem.
Diante do impasse com o sindicato, os funcionários do banco vão tentar a homologação do PDI através da Federação dos Bancários. O pedido de assembléia para aprovação do plano foi encaminhado à entidade, que deve se manifestar até terça-feira, dia 26. Caso a resposta seja contrária, será acionada a confederação. Em último caso, os funcionários podem homologar por contra própria o PDI, em assembléia.
VIVIANE ARAÚJO / DIÁRIO CATARINENSEGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.