| 22/11/2005 19h
Mais uma polêmica surge no Brasileirão 2005. No dia 15 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu que árbitro Márcio Resende de Freitas estava proibido de apitar uma partida de futebol no período de 16 de setembro a 15 de novembro de 2005. Durante o prazo estipulado pelo Tribunal, o juiz trabalhou em quatro partidas.
O mineiro foi punido por ter xingado jogadores do Botafogo durante a partida contra o Palmeiras, no dia 2 de julho, pela décima rodada do Brasileirão. No julgamento, ele acabou condenado, inicialmente, a 30 dias de gancho pela agressão verbal aos jogadores. Tanto o árbitro quanto a promotoria recorreram da decisão. Márcio Resende esperava a absolvição, enquanto que os promotores desejavam o aumento da pena. Os recursos foram julgados e apenas o dos promotores foi acatado. Com isso, ele teve sua pena aumentada para 60 dias que deveriam ser cumpridos a partir do dia 16 de setembro de 2005.
Segundo a reportagem do jornal de Belo Horizonte, Diário da Tarde, Márcio Resende de Freitas foi liberado para arbitrar por Luiz Zveiter, presidente do STJD, que acatou um recurso do juiz e concedeu-lhe uma redução de 1/3 da pena.
A decisão de Zveiter é proibida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva. De acordo com as leis, somente aquele que julgou e condenou Márcio Resende em primeira instância, é que poderia avaliar um novo recurso.
A reportagem do jornal mineiro recebeu a informação da assessora de imprensa do STJD, Maria Clara, que informou que a suspensão de Márcio Resende teria sido reduzida para apenas 20 dias, o que o colocaria em situação regular. Segundo dois juristas que foram procurados pelo Diário da Tarde e que não quiseram se identificar, a redução da pena seria jurídicamente impossível.
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