| 28/11/2005 17h44min
Um tribunal de Milão, na Itália, confirmou hoje a absolvição de três cidadãos islâmicos acusados pela procuradoria italiana de crime de terrorismo internacional por ter recrutado combatentes para o Iraque. Os três já tinham sido absolvidos desse delito por uma juíza que suscitou uma polêmica na Itália ao não condená-los pela acusação de terrorismo, já que considerou que "as atividades de guerrilha em contexto bélico" diferem das terroristas.
Para a juíza milanesa Clementina Forleo, os acusados não cometeram o delito de terrorismo internacional pelo que eram acusados pela procuradoria, mas sim outros como os de incitação à imigração clandestina, falsificação de documentos e acobertamento. Pelo delito de falsificação condenou o marroquino Mohammed Daki a dois anos e dez meses de prisão e pelas demais acusações os tunisianos Boujaha Maher e Ali Ben Sassi Toumi a três anos. O Tribunal de Apelação de Milão confirmou a sentença da juíza, ou seja, considerou que as atividades dos islâmicos não eram terrorismo. O delito de terrorismo foi substituído pelo de formação de quadrilha com o objetivo de favorecer a imigração clandestina, motivo pelo que manteve a condenação dos dois tunisianos. AGÊNCIA EFEGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.