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 | 28/11/2005 17h44min

Acusados de terrorismo são absolvidos na Itália

Justiça entendeu que grupo islâmico cometeu crimes mais simples

Um tribunal de Milão, na Itália, confirmou hoje a absolvição de três cidadãos islâmicos acusados pela procuradoria italiana de crime de terrorismo internacional por ter recrutado combatentes para o Iraque. Os três já tinham sido absolvidos desse delito por uma juíza que suscitou uma polêmica na Itália ao não condená-los pela acusação de terrorismo, já que considerou que "as atividades de guerrilha em contexto bélico" diferem das terroristas.

Para a juíza milanesa Clementina Forleo, os acusados não cometeram o delito de terrorismo internacional pelo que eram acusados pela procuradoria, mas sim outros como os de incitação à imigração clandestina, falsificação de documentos e acobertamento. Pelo delito de falsificação condenou o marroquino Mohammed Daki a dois anos e dez meses de prisão e pelas demais acusações os tunisianos Boujaha Maher e Ali Ben Sassi Toumi a três anos.

O Tribunal de Apelação de Milão confirmou a sentença da juíza, ou seja, considerou que as atividades dos islâmicos não eram terrorismo. O delito de terrorismo foi substituído pelo de formação de quadrilha com o objetivo de favorecer a imigração clandestina, motivo pelo que manteve a condenação dos dois tunisianos.

AGÊNCIA EFE

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