| 05/12/2005 16h11min
O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Sérgio Frazão do Couto reiterou na tarde desta segunda, em entrevista para a Rádio Gaúcha, o manifesto de repúdio da entidade contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter. De acordo com a magistratura, um desembargador não pode acumular dois cargos.
– É uma situação de anomalia legal, moral e ética que se estabelece no momento em que um desembargador, um homem que recebe do Estado o poder de julgar o cidadão, se aboleta na presidência de um tribunal desportivo, tem a possibilidade de julgar seus próprios atos – afirmou. – Quando está no tribunal esportivo, zveiter atua de uma forma mais "administrativa", enquanto como desembargador ele tem uma atuação mais judicante, pode rever seus próprios atos e julgar aquilo que foi decidido desportivamente – concluiu.
Para Frazão do Couto, a atitude tomada por Zveiter de anular sumariamente 11 partidas do Brasileirão deste ano foi desastrada e o resultado foi igualmente desastroso.
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