| 02/03/2006 22h17min
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou na noite de hoje algumas instruções normativas que vão disciplinar as eleições gerais de outubro. As questões mais polêmicas serão discutidas amanhã. O tribunal volta a se reunir extraordinariamente, às 14h30min, para analisar prestação de contas e registro de candidatos. Ficou decidido hoje que divulgação de pesquisas encomendadas passará a ser facultativa e que todos os candidatos terão que incluir nas peças publicitárias na televisão a linguagem de sinais e legendas para os deficientes auditivos.
Relatadas pelo ministro Caputo Bastos, as resoluções abordam todos os procedimentos do processo eleitoral. As pesquisas eleitorais estão permitidas desde o dia 1º de janeiro e devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (no caso de eleição presidencial) e nos tribunais regionais eleitorais (nas eleições federais e estaduais) até cinco dias antes de sua divulgação. A partir do dia 5 de julho, toda pesquisa realizada mediante apresentação da relação de candidatos deverá conter o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro à Justiça Eleitoral.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205.00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa no mesmo valor.
As pesquisas devem informar, obrigatoriamente, o período de realização da coleta dos dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome de quem contratou e o da entidade ou empresa que a realizou; e o número do processo de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.
As pesquisas eleitorais poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Mas as realizadas no dia da eleição só podem ser divulgadas nas unidades federativas em que a votação já tenha sido encerrada.
Os partidos políticos e as coligações com candidatos ao pleito, os candidatos e o
Ministério Público Eleitoral estão legitimados a
solicitar a impugnação de registro e, ainda, a divulgação de pesquisas eleitorais. Qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora sobre as pesquisas constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, e pagamento de multa de até R$ 21.282,00.
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