| 08/03/2006 19h27min
Além de sofrer com o fim de um relacionamento, uma ex-noiva terá nova dor de cabeça. Em decisão unânime, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização solicitado por uma mulher, que teve o seu relacionamento rompido por telefone. A autora da ação afirmou ter sofrido intenso abalo moral após o término da relação. A pretensão também foi negada em 1° Grau, na Comarca de Santa Maria.
O choque provocou perda de peso e cabelos e demissão do emprego, em decorrência de depressão. Durante quatro anos de namoro e 10 de noivado, o casal adquiriu terreno, construiu casa e comprou móveis e enxoval.
– Realmente essa história de amor teve desfecho que magoou profundamente a autora, mas é rigorosamente igual a centenas de outros e que acontecem a cada dia – analisou o relator da apelação, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.
Esclareceu que o pedido de indenização por dano moral decorrente de ruptura é descabido quando o fato não é marcado por nenhum acontecimento excepcional, episódio de violência física ou moral ou ofensa contra a honra ou dignidade. De acordo com a decisão, é fato próprio da vida a ruptura de um relacionamento, não cabendo reparação por dano moral.
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