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O Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) ingressa nesta quinta-feira, dia 25, com o pedido de reconsideração da liminar concedida à ação cautelar impetrada pelo procurador Luis Carlos Ferreira Rodrigues, do Ministério Público Federal. A ação suspendeu os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) homologados pelos sindicatos que concordaram com a implantação do Plano de Demissão Incentivada (PDI) do banco. A liminar afetou os acordos firmados com seis sindicatos dos bancários nas regiões de Brusque, Mafra, Laguna, Porto União, Canoinhas e Joinville, que engloba cerca de 600 pessoas.
O principal argumento de defesa, de acordo com o presidente do banco, Natalício Pegorini, é a segurança da transação. Sem o ACT, que é requisito para a implantação do PDI, o banco fica exposto a futuras ações trabalhistas por parte dos empregados. Uma das cláusulas do acordo faz com que o empregado abra mão de processos judiciais após a demissão.
Sem o Plano de Demissões ou com poucas adesões, o preço de venda do banco cai, porque o futuro comprador adquire a instituição com funcionários que têm estabilidade e custo para dispensá-los ou mantê-los.
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