| 07/04/2006 12h47min
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar requerida pela Holding Brasil S/A, empresa que foi citada no relatório final da CPI dos Correios. Na liminar, a empresa pedia que o STF determinasse a retirada dos dados que lhe diziam respeito no relatório, por considerar que foram obtidos de forma ilícita.
No pedido, a Holding Brasil informou que, mesmo não tendo sido convocada para prestar esclarecimentos na CPI, constatou, na semana passada, que o relatório final da comissão incluía referências à empresa, bem como a dados relativos às suas transferências bancárias.
A Holding Brasil argumentou que jamais fora formalizado requerimento de quebra dos seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, mas que, no Requerimento nº 560/05, foi aprovada a transferência dos sigilos de todas as empresas de propriedade ou controladas pelo publicitário Marcos Valério ou pela esposa dele, Renilda Fernandes de Souza, para a comissão. A empresa alegou ainda que Marcos Valério e Renilda não são sócios da Holding Brasil, não cabendo estabelecer qualquer elo.
Na decisão, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, afirmou que não cabe a argumentação preventiva para afastar, da elaboração do relatório, a possível referência à empresa.
– Relativamente à preservação dos dados, a CPI deve adotar as cautelas próprias independentemente de qualquer pronunciamento judicial, utilizando-se apenas como respaldo do que possa ser veiculado no relatório – lembrou.
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