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 | 23/05/2002 21h56min

Sentença declara ilegal a federalização do Besc

Em sentença proferida na tarde desta quinta-feira, dia 23, o juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva, ordenou a reversão da transferência das ações e do controle acionário do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) para a União.

Na decisão, o juiz considerou que houve ilegalidades no processo de federalização e determinou a "retransferência" das ações.

A sentença, expedida após análise do mérito da causa, encerra em primeira instância uma ação popular proposta em agosto de 2000 pela deputada estadual Ideli Salvatti (PT), pelo ex-deputado federal Milton Mendes de Oliveira (PT), pelo sindicalista Rogério Soares Fernandes e por Alfredo Rossi contra o Estado de Santa Catarina, a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc) e o governo federal.

Agora, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. De acordo com Silva, a alienação do controle acionário do Besc deveria ter sido feita por meio de licitação, "não havendo qualquer razão a impor a União como única possível adquirente das ações apenas porque implementará a privatização".

Além do controle, o Estado de Santa Catarina alienou suas ações da sociedade de economia mista. Para o juiz, as ações devem negociadas em bolsa ou por qualquer outra modalidade de licitação, em que são vendidas a quem oferecer o maior pagamento.

O magistrado entendeu que a administração pública não pode desfazer-se da propriedade do bem fora das hipóteses legais.

– Bem público é conceito de muita importância à administração, já que serve à promoção de seus fins, para que se admita entregá-lo à conta de virtual vantagem em futuro e incerto leilão de privatização – escreveu o juiz.

Para ele, não se conhece caso em que a licitação seja dispensada para permitir que o administrador "aventure-se" ou "ouse" em negócios com bens públicos.

Silva concluiu que, se a lei tornasse a regra da licitação flexível a esse ponto, seria permitido qualquer negócio entre os entes administrativos (União e Estados, por exemplo), desde que o fim último fosse a privatização.

As informações são do Diário Catarinense.

 
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