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 | 28/04/2006 20h00min

Declarações de IR após o prazo estão sujeitas a multa

Penalidade varia de R$ 165,74 a um máximo de 20% do valor devido

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2006, ano-base 2005, se encerrou às 20h desta sexta, 28 de abril. Os contribuintes obrigados a entregar a declaração e que não o fizeram estão sujeitos ao pagamento de multa por atraso.

A declaração de ajuste anual, mesmo com atraso, pode ser entregue pela internet, em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores. O download dos programas para entrega da declaração está disponível no especial do clicRBS.

Nos casos em que existe imposto devido, a multa varia de um mínimo de R$ 165,74 a um máximo de 20% do valor devido. Sem imposto a pagar, a multa por atraso fica em R$ 165,74. No caso de declaração com direito à restituição, a multa é deduzida do valor do imposto a ser restituído.

Estão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2006 a pessoa física, residente no Brasil, que no ano-base de 2005 teve rendimentos superiores a R$ 13.968 ou recebeu rendimentos isentos cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

 
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