| 25/05/2006 21h49min
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira punir o PT com a perda de cinco minutos do programa partidário no primeiro semestre de 2007. Os ministros julgaram ontem sete representações feitas pelo PSDB e PFL contra programa do PT veiculado no dia 18 de abril em que personagens faziam comparações entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros governos. O TSE entendeu que houve desvirtuamento no programa, mas não acatou argumento dos tucanos e pefelistas de que Lula teria feito campanha eleitoral antecipada e deveria ser punido, com multa, por isso.
No entendimento dos ministros, o presidente Lula não teve responsabildiade pela propaganda partidária do PT. Em outra representação, feita pela PSDB contra o pronunciamento de Lula em razão das comemorações de Primeiro de Maio, O TSE considerou que não houve uso indevido de propaganda institucional. Na representação, os tucanos alegavam que Lula usou o pronunciamento, em rede nacional de rádio e TV, para fazer propaganda eleitoral antes do tempo permitido pela lei eleitoral (6 de julho).
Por unanimidade, os ministros entenderam que Lula apenas cumpriu com o dever de prestar contas a nação.
No caso do programa partidário do PT, veiculado no dia 18 de abril, apesar de entender que não cabia punição ao presidente Lula, os ministros do TSE decidiram punir o PT por considerarem que o partido desvirtuou a propaganda ao usar pessoas referindo-se a administração de Lula. Segundo o entendimento, além de fazer comparações com outros governos, houve contrapropaganda no momento em que os personagens fazem exaltação de Lula.
No programa, os personagem falam de programas do governo Lula, como o Bolsa Família e o Prouni, dizem que nunca nenhum presidente tratou pobres e jovens da maneira que Lula trata e as inserções terminam com a seguinte frase: "Por isso o presidente Lula é meu presidente e nele eu confio".
O advogado do PT, Márcio Silva, vai recorrer da decisão porque entende que o partido está duplamente penalizado, já que houve liminar que impediu a veiculação de cinco minutos de propaganda partidária do PT no dia 20 de abril.
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