| 20/06/2002 22h12min
O Figueirense está novamente na Série A do Brasileirão 2002. Por 6 votos a 2, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) decidiu mudar o resultado do julgamento de 11 de abril, acatando os argumentos do pedido de revisão do alvinegro catarinense. O pedido de revisão foi julgado nesta quinta-feira, 20 de junho, no Rio de Janeiro. Ao Caxias, resta recorrer à Justiça Comum.
O ponto central na defesa dos advogados do Figueirense, João Batista Baby e João Henrique Blasi, foi pedir a revalidação do gol de Abimael na vitória de 1 a 0 sobre o Caxias no dia 22 de dezembro passado, no Estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis, pela última rodada do Quadrangular final da Série B do Brasileirão 2001.
No julgamento do Tribunal Pleno em 11 de abril, os auditores haviam punido o Figueirense com multa e perda de pontos, de renda e do mando de campo, conforme o artigo 299 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (CBDF). Além disso, haviam invalidado o gol de Abimael – dessa forma, o Caxias ganhava a vaga na Série A deste ano pelo saldo de gols.
No julgamento desta quinta, porém, a maioria dos auditores consideraram incorreta a invalidação do gol de Abimael, pois não é prevista no artigo 299. Assim, mesmo sem os três pontos mas contando com mellhor saldo de gols que o Caxias, o Figueirense ganhou o direito de voltar à Série A – como, aliás, havia sido decidido no julgamento de primeira instância do STJD. As outras punições, no entanto, foram mantidas.
A origem dessa batalha jurídica entre Caxias e Figueirense foi a invasão a campo de torcedores do alvinegro aos 46 minutos do segundo tempo no jogo de 22 de dezembro.
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