| 28/06/2006 14h12min
Os bônus oferecidos pelas companhias áreas pelas milhagens, como o programa Smiles da Varig, podem ser contestados pelos usuários caso a companhia venha a ser vendida. Segundo o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor e coordenador de ações judiciais, Paulo Pacini, os prêmios fazem parte do contrato entre passageiro e companhia.
– Segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda promoção, oferta e similares passam a integrar os contratos celebrados com os consumidores – disse Pacini em entrevista online realizada pelo clicRBS
No entanto, Pacini alerta que, em caso de falência da empresa, as chances de conseguir trocar as milhas por uma passagem são mais escassas, pois o passageiro não seria prioritário entre os credores que precisariam ser ressarcidos.
– As milhas, em caso de falência, terão de ser reconhecidas pelo Poder Judiciário e, provavelmente, deverão ser convertidas em perdas e danos (em dinheiro). Esse eventual crédito ocuparia uma das últimas posições. A chance de recebimento é modesta.
Confira abaixo a íntegra da entrevista que foi conduzida pela jornalista Helena Kempf, e contou com a participação de internautas moderada por Samantha Bonnel.
clicRBS: Como a legislação brasileira se refere aos prêmios oferecidos pelas companhias aéreas, como o Smiles?
Paulo Pacini: Os bônus oferecidos pelas companhias aéreas tornam-se exigíveis a partir do momento em que são adquiridos. Integram o contrato.
clicRBS: Então podem ser contestados, caso a companhia não cumpra com o acordo?
Paulo Pacini: Sem dúvida: segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda promoção, oferta e similares passam a integrar os contratos celebrados com os consumidores.
Pergunta do internauta: Tenho milhas e estou pensando em trocá-las logo, mesmo sem previsão de viagem, para garantir a passagem. Posso fazer isso e depois trocar a passagem para outra data ou destino que me for conveniente?
Paulo Pacini: Você pode trocar suas milhas, mas as regras específicas aplicadas às alterações de itinerários e datas deverão ser respeitadas.
clicRBS: Por que, então, a recomendação é de que sejam trocados por passagem para garantir que não sejam perdidos?
Paulo Pacini: A recomendação referida deve ter sido dada para o caso de eventual insolvência da empresa, hipótese em que seria mais difícil validá-las.
clicRBS: Qual a melhor forma de assegurar os direitos de quem tem milhas?
Paulo Pacini: É importante que o consumidor tenha em mente duas situações: recuperação judicial da empresa, caso em que a empresa adquirente deverá assumir as obrigações da Varig perante os consumidores (neste caso, guardar extratos e quaisquer outros docs); e eventual falência, caso em que estes créditos deverão ser reivindicados no juízo falimentar.
Pergunta de internauta: As milhas não são brinde? Se a Varig falir, ainda assim posso exigir uma passagem pelas minhas milhas? Quem me daria essa passagem? A Anac já sinalizou que as milhas não serão honradas em caso de falência por serem 'brinde'...
Paulo Pacini: O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) não considera que as milhas constituam "brinde". Elas foram adquiridas em relação contratual continuada, mediante remuneração. Em caso de recusa, a questão será levada ao Poder Judiciário. A posição da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com o devido respeito, está equivocada.
clicRBS: Já existiram outros casos semelhantes na história da aviação brasileira?
Paulo Pacini: Recentemente, observamos a insolvência da Vasp e Transbrasil.
clicRBS: E essas empresas também tinham programas semelhantes ao Smiles? Qual foi o procedimento?
Paulo Pacini: Não se tem notícia de programas desse tipo para essas empresas.
Pergunta de internauta: Paulo, e nos casos das administradoras de cartão de crédito, elas são responsáveis também pelas milhas?
Paulo Pacini: Os programas de milhagens que envolvem os chamados parceiros (administradoras de cartão de crédito) resultam de acordos comerciais acerca dos quais o Idec está realizando análise. Se for configurada a responsabilidade dos parceiros, serão tomadas as providências cabíveis.
Pergunta de internauta: Em caso de falência quem tem milhas fica no fim da fila pra receber algum benefício, não? Ou seja, dá pra esquecer as milhas...
Paulo Pacini: As milhas, em caso de falência, terão de ser reconhecidas pelo Poder Judiciário e, provavelmente, deverão ser convertidas em perdas e danos (em dinheiro). Esse eventual crédito ocuparia uma das últimas posições. A chance de recebimento é modesta.
clicRBS: E em relação ao usuário que tem passagem comprada, o que faz com a falência da companhia? Como se dará o ressarcimento?
Paulo Pacini: Quanto às passagens, se adquiridas durante a fase de recuperação judicial, não integrarão a fila de pagamentos (por serem créditos extra-concursais) Mas existem muitas pessoas nesta situação...
clicRBS: A quem os consumidores que possuem milhas devem se dirigir caso a Varig venha a falir? Quais são os órgãos?
Paulo Pacini: Os consumidores podem procurar o Ministério Público, Procons, associações de consumidores, ou contratar advogado para agir no juízo falimentar.
Pergunta de internauta: Ainda posso trocar minhas milhas normalmente nos guichês da Varig, então?
Paulo Pacini: Entendo que as milhas podem ser trocadas. A empresa ainda está em atividade.
clicRBS: Recentemente, a Anac revelou que aviões oficiais poderiam ser utilizados para buscar os passageiros da Varig no Exterior. O governo tem alguma obrigação de oferecer ajuda?
Paulo Pacini: Lembro a todos que a aviação civil é serviço público e a Aanc deve assegurar que todos os consumidores retornem. Em caso de quebra, também lembro que poderá ser caracterizada a responsabilidade do Estado, hipótese em que o ressarcimento dos danos poderia ser cobrado da União.
HELENA KEMPFGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.