clicRBS
Nova busca - outros

Notícias

 | 30/06/2006 13h17min

Advogada do Sebrae critica MP do trabalho doméstico

Texto aprovado pelo Congresso aguarda sanção ou veto do presidente

O Congresso Nacional aprovou esta semana, com alterações, a medida provisória que permite o desconto no Imposto de Renda do recolhimento previdenciário referente aos empregados domésticos. O objetivo é incentivar os empregadores a formalizar o vínculo empregatício doméstico.

No entanto, a advogada tributarista do Sebrae de Minas Gerais, Lisandra de Abreu, teme que a medida tenha efeito contrário. Em entrevista à Rádio Nacional, ela destacou que o texto aprovado pelo Congresso permite a possibilidade de deduzir a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

– Essa dedução de 12% é, apenas, em cima do imposto de renda do salário mínimo – disse Abreu.

Para a especialista, a exclusividade do desconto aos contribuintes que optam pela declaração completa também é um fator de empecilho para a formalização dos empregados.

– Pelos dados da Receita Federal, em 2001, 62,8% declaram pelo modelo simplificado, ou seja, o benefício dessa declaração pelo modelo completo não vai contemplar as pessoas de menor renda – explicou.

Outra decisão criticada pela advogada é a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que representa um aumento de 8% ao mês e também em caso de demissão do pagamento de 40% do Fundo, que hoje é opcional.

– Acredito que o objetivo do governo vai ser frustrado e a informalidade vai aumentar. Hoje 65% dos trabalhadores são informais e a idéia do governo era regularizar pelo menos 50%, ou seja, a carteira assinada para o empregado doméstico. Não vejo vantagens na medida provisória em relação à formalização do empregado doméstico.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional aguarda sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

AGÊNCIA BRASIL
 
SHOPPING
  • Sem registros
Compare ofertas de produtos na Internet

Grupo RBS  Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.