| 18/07/2006 18h24min
Uma novidade trazida pelas mudanças na legislação eleitoral este ano pode impedir que vários candidatos possam até mesmo iniciar a captação legal de recursos para suas campanhas. De cerca de 20 mil nomes de candidatos e tesoureiros de campanha encaminhados pela Justiça Eleitoral à Receita Federal até a última sexta, dia 14, 377, quase 2% do total, ou um a cada 50, apresentaram irregularidades em seus números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os dados ainda estão sendo encaminhados à Receita, e, até o fim do processo, pode haver um número ainda maior de CPFs rejeitados.
Atualmente, para o cidadão conseguir crédito em qualquer estabelecimento comercial ou bancário, precisa apresentar o seu CPF. Durante muito tempo, porém, os políticos brasileiros gozaram do privilégio de arrecadar dinheiro para suas campanhas e, se eleitos, receber autorização legal para administrar recursos públicos sem que houvesse a mínima referência sobre seu passado na administração do próprio dinheiro.
Nesta eleição, novidades trazidas pela nova lei 11.300, a minirreforma eleitoral, bem como um inédito convênio entre a Justiça Eleitoral e a Receita já estão mudando essa situação. Para arrecadar recursos legalmente, todo candidato tem que abrir uma conta para toda a movimentação financeira da campanha, tendo registrado um número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para conseguir o CNPJ, o candidato precisa fornecer um número de CPF, próprio ou de alguém indicado como responsável por seu comitê financeiro.
– O que significa o CPF cancelado? Ou aquele candidato teve ao longo da sua vida mais de um CPF, que é irregular, que é ilegal, e a Receita Federal cancelou um desses CPFs. Ou esse CPF é de uma pessoa falecida, que também a Receita Federal cancela – explicou o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.
Segundo Cardoso, o CPF também está irregular quando o candidato não apresenta a declaração do imposto de renda por mais de dois anos. O secretário afirma que, nesses casos, a informação é repassada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entra em contato com os candidatos. Em um segundo momento da parceria com a Justiça Eleitoral, os auditores fiscais irão analisar as informações sobre gastos de campanha prestadas pelos candidatos.
– Será de forma descentralizada nas nossas unidades, nas regiões fiscais. Temos 10 regiões fiscais que englobam o território nacional – esclareceu Cardoso.
Ao todo, segundo ele, 50 auditores fiscais devem trabalhar nessa análise.
– Acredito que será suficiente. Eles darão uma atenção especial naqueles casos que chamam mais à atenção. Mas, se for necessário, a Receita disponibilizará mais auditores fiscais – afirmou.
Com a parceria, na avaliação do secretário-adjunto, será possível penalizar os candidatos que cometerem fraudes fiscais. Segundo Cardoso, em pleitos anteriores, a receita chegou a receber denúncias, mas, muitas vezes, bem depois das eleições:
– Se recebemos uma denúncia cinco anos depois do fato consumado, a Receita Federal, a administração tributária, infelizmente não pode fazer nada.
Os candidatos com CPFs recusados ainda terão chance de se defender e regularizar seu registro, porque pode ter havido algum erro no preenchimento dos formulários, por exemplo. O TSE não tem prazo para terminar de enviar à Receita os pedidos de CNPJ para candidatos. Os dados ainda estão em processamento no sistema do tribunal.
Já é possível saber, por meio do site Receita, se um candidato ou partido está com o CNPJ regular.
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