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O presidente estadual do PPS e coordenador da campanha da coligação Rio Grande em 1 Lugar (PPS-PFL-PT do B-PSL), que apóia a indicação de Antônio Britto (PPS), deputado federal Nelson Proença (foto), explicou em entrevista coletiva na sede do partido os motivos que levaram a coligação a solicitar o recolhimento do material. Sete trechos do folheto foram destacados pela assessoria jurídica para justificar o pedido apresentado à Justiça. O ex-governador Antônio Britto é acusado no texto de haver "jogado o RS às últimas colocações no ranking da economia brasileira", de haver chefiado o Estado "traindo promessas da campanha de 1994" e de ser um "fujão", entre outras críticas.
– Há uma tradição da Frente Popular de baixar o nível da campanha. Temos uma profunda preocupação com os rumos que a campanha está tomando no Estado – disse Proença, anunciando uma reunião da executiva do PPS para examinar o assunto, na quarta-feira, dia 24.
O deputado quer estudar uma iniciativa em parceria com o PFL, que indicou o candidato a vice pela chapa, Germano Bonow. Segundo o coordenador de campanha de Tarso, José Eduardo Utzig, os originais foram entregues à gráfica no dia 18, dois dias depois da data constante no requerimento da coligação Rio Grande em 1 Lugar. Utizig informou que foram impressos "cerca de 30 mil" boletins, para "distribuiçaõ entre os militantes". No início da noite, a assessoria de imprensa do PPS informou que a data do pedido havia sido grafada incorretamente pelos advogados da coligação.
Neste sábado, dia 20, um boletim de campanha do candidato da Frente Popular (PT-PCB-PC do B-PMN) ao governo do Estado, Tarso Genro, foi o primeiro material a ter sua apreensão determinada pela Justiça Eleitoral na disputa pelo Palácio Piratini. Impresso na sexta-feira, dia 19, o folheto de quatro páginas, impresso a cores, em formato de 18 centímetros por 25 centímetros, teve sua busca e a preensão determinada pelo juiz da 112ª Zona Eleitoral, Pedro Luiz Rodrigues Bossle no sábado, dia 20. Bossle também é o Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral.
Em seu despacho, o magistrado afirma que a publicação "contém matéria ofensiva a candidato ao governo do Estado, além de configurar propaganda eleitoral sem a consignação do nome da coligação responsável, bem como as respectivas legendas". Na última página do boletim, porém, consta o logotipo da campanha de Tarso, com a inscrição "Frente Popular" e as siglas dos partidos que sustentam a candidatura do petista.
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