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 | 07/08/2006 19h08min

TSE estipula prazo para que Pimenta apresente documentação

Candidato do PCO à Presidência ainda não teria sido citado oficialmente

O candidato do Partido Comunista Operário (PCO) à Presidência da República, Rui Costa Pimenta, deve informar se votou ou justificou o voto no segundo turno das eleições municipais de 2004. E também deve apresentar a prestação de contas da última campanha presidencial que participou, em 2002. A determinação foi dada pelo ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta, com prazo de 72 horas.

O assessor de imprensa do PCO, Rafael Dantas, informou hoje que o partido ainda não foi citado oficialmente sobre o assunto. Dantas considera que as pendências não impedem o registro da candidatura.

– O nosso departamento jurídico vai procurar o órgão competente do TSE para solucionar as possíveis pendências. Considero remoto o indeferimento da candidatura – afirmou Dantas.

O advogado especializado em direito eleitoral e ex-ministro do TSE Torquato Jardim, pensa diferente.

– Caso não comprove que votou ou justificou o voto naquele pleito e que prestou contas de sua campanha presidencial, obtendo assim a quitação eleitoral, a candidatura pode ser indeferida – afirmou. Segundo Jardim, a matéria está prevista no artigo 11 da Lei 9.504, conhecida com Lei das Eleições, que trata sobre o registro de candidatos.

O PCO foi o único partido que não prestou contas dos gastos do primeiro mês de campanha presidencial ao TSE. O prazo se esgotou ontem às 19h. A razão, segundo a assessoria de comunicação de Rui Pimenta, é que o partido ainda não tem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do comitê financeiro, o que impossibilitaria abrir a conta bancária para receber doações.

A assessoria do PCO informou que o motivo da não obtenção do CNPJ foi o pedido de impugnação da candidatura de Rui Pimenta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela falta de documentação. O processo ainda não foi julgado pelo TSE. Já a assessoria de comunicação do TSE informou que o candidato possui CNPJ emitido no dia 11 de julho deste ano.

Situação semelhante passou o candidato Cristovam Buarque (PDT), que também teve a impugnação pedida pelo MPE, por falta de documentação. Mas o processo não impediu que Cristovam conseguisse constituir comitê financeiro e prestasse contas do primeiro mês de campanha dentro do prazo.

AGÊNCIA BRASIL

 
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