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 | 08/08/2006 18h17min

TSE intima coligação de Lula a regulamentar documentação

Secretaria Judiciária do Tribunal indicou quatro irregularidades

O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que os partidos que compõem a coligação A Força do Povo, que tem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato à reeleição, regularizem o pedido de registro de candidatura. A regulamentação deve ser feita em 72 horas, a partir da notificação, feita na segunda-feira. A coligação é composta pelo PT, PRB e PCdoB.

De acordo com a Secretaria Judiciária do Tribunal, o pedido de registro de candidatura sugere, pelo menos, quatro irregularidades. A primeira diz respeito aos dois delegados da coligação junto ao TSE. Segundo a Secretaria, não haveria deliberações registradas nas atas apresentadas pelos partidos coligados quanto aos nomes desses delegados.

A Secretaria indica também que no pedido de registro de candidatura consta como representante da coligação Ricardo Berzoini. Mas, salienta, não há nas atas apresentadas pelos partidos coligados registro de deliberação sobre a escolha do nome dele como representante da coligação. De acordo com o art. 5º, I, da Resolução 22.156/06 do TSE, na formação de coligações os partidos políticos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral.

A Secretaria destaca ainda que o pedido de registro é assinado apenas por Ricardo Berzoini, como presidente nacional do PT. Como se trata de um coligação, isso contraria outro artigo da mesma Resolução. De acordo com o artigo, na hipótese de coligação, o pedido de registro dos candidatos deverá ser subscrito pelos presidentes dos partidos políticos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação. Também não está devidamente documentada em ata da convenção do PRB a deliberação sobre a composição da coligação. Consta apenas a deliberação de coligação formada somente pelo PT-PRB.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 
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