| 09/08/2006 18h29min
O senador Delcidio Amaral (PT-MS), candidato ao governo do Mato Grosso do Sul, protocolou um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TER-MS), que o condenou ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. O valor da multa foi fixado em R$ 21,28 mil e será dividida com o diretório regional do PT.
O senador e o diretório regional foram multados pela distribuição do informativo Jornal do Delcidio, encartado no jornal O Estado, em março deste ano, com informações sobre suas atividades parlamentares. Segundo o Ministério Público Eleitoral, autor da denúncia, o jornal configuraria propaganda antecipada, violando um artigo da Lei das Eleições. Só é permitida a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.
Por maioria de votos, o TRE-MS entendeu que havia intenção eleitoreira nos boletins informativos. No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Delcidio Amaral argumenta que "enquanto Senador da República, visando dar publicidade a sua atividade parlamentar e prestando contas de seu mandato, em estrita obediência ao princípio constitucional da publicidade dos atos dos administradores públicos, passou a editar periodicamente o informativo denominado Jornal do Delcidio".
A defesa do senador afirma ainda que os fatos veiculados são acontecimentos concretos e amplamente divulgados pela imprensa nacional, inclusive resenhas de acontecimentos relacionados à política sul-mato-grossense.
– O mandato e as atividades do senador estão ligados diretamente à política local, não sendo crível se imaginar que, em seu informativo não deva se reportar a tais assuntos. Porém o fez com exclusiva conotação jornalística e não de panfleto eleitoral – diz a defesa.
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