| hmin
A partir de agora os candidatos e seus comitês financeiros terão que se increver no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A Instrução Normativa neste sentido foi assinada nesta segunda-feira, dia 29, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nelson Jobim, e pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. A medida, que passa a vigorar já a partir de terça-feira, dia 30, tem como objetivo a abertura de contas bancárias para captação e movimentação de fundos de campanha eleitoral.
De acordo com a Instrução Normativa, o TSE encaminhará a relação das entidades e candidatos para a Secretaria da Receita Federal que efetuará as incrições no CNPJ. Os comitês financeiros dos partidos e os candidatos a cargo eletivo, de posse do número de inscrição do CNPJ, providenciarão no prazo máximo de cinco dias úteis a abertura das contas bancárias para a arrecadação de fundos de campanha. As informações são da Agência Brasil.
Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.