| 31/07/2002 19h45min
A Procuradoria Regional Eleitoral divulgou nesta quinta, 31 de julho, a lista de 10 candidaturas que poderão ser impugnadas no Estado. Pelo documento, oito candidatos às eleições proporcionais, dois concorrentes majoritários e uma coligação tiveram pedidos de impugnação encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os casos deverão ser julgados até o dia 23.
Dos postulantes ao governo do Estado, a única candidatura que corre o risco de ser impugnada é do capitão da Brigada Militar Aroldo Medina (PL). A Procuradoria considerou que a formação da coligação Rio Grande Sem Medo (PL-PGT-PSD), representada pelo candidato, desrespeitou a regra da verticalização das alianças, por não estender ao Estado a coligação adotada nacionalmente pelos partidos.
O PL, que concorre à Presidência aliado ao PT, defende a chapa liderada por Luiz Inácio Lula da Silva. O PGT está coligado nacionalmente com o PSB e o PTC, aliança que defende a candidatura de Anthony Garotinho (PSB) para presidente. A coligação de Medina também teve o pedido de impugnação das candidaturas ao Senado e dos deputados federais e estaduais.
Surpreso com a notificação, Medina culpou a assessoria jurídica do partido pelo não cumprimento da regra da verticalização:
– Sempre insisti para que tudo fosse feito de acordo com a Lei Eleitoral. Vamos tomar as medidas necessárias para não privar os gaúchos de eleger os candidatos do PL – afirmou.
O advogado do PL, Sérgio Teixeira, afirma que a cúpula nacional do partido já decidiu pela liberação do PGT da coligação estadual. A sigla manterá, no entanto, apoio informal à coligação.
Os outros pedidos de impugnação apresentados referem-se a não-comprovação de filiação partidária no prazo permitido pela Lei Eleitoral (um ano antes das eleições), processos contra ex-prefeitos ou dirigentes de autarquias com prestação de contas consideradas irregulares ou com parecer desfavorável e descumprimento do prazo de
desincompatibilização.
Todos os candidatos notificados
terão sete dias para apresentar recursos, reunir material ou testemunhas.
– O TRE irá abrir um processo onde estará assegurado o direito de defesa de todos os candidatos. Somente após essas tramitações poderemos decidir se a impugnação é procedente ou não – afirma o procurador regional eleitoral, Francisco de Assis Sanseverino.
Caso o pedido de impugnação seja confirmado, os candidatos serão considerados inelegíveis.
Mais informações sobre candidatos, partidos, pesquisas, regras e números eleitorais no especial Eleições 2002.
FERNANDA CRANCIOGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.