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 | 23/08/2006 19h24min

TSE nega liminar da coligação PSDB-PFL contra portal de internet

Aliança alega que site Terra teria criticado o candidato Geraldo Alckmin

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro, negou a liminar requerida pela coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL) em representação com a finalidade de proibir notícia veiculada na última segunda-feira no portal Terra da internet. A coligação alega que teria havido críticas veladas ao candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin.

Na decisão, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que assistiu ao vídeo e, em princípio, não verificou violação de artigo da Lei Eleitoral. Ribeiro argumentou que o portal se limitou a veicular notícia que alude ao conteúdo do horário eleitoral gratuito. Por essa razão, indeferiu o pedido de liminar.

De acordo com a petição do PSDB/PFL, a Terra Networks Brasil faz o serviço de provedor e mantém o portal de notícias Terra, a pretexto de relatar a batalha publicitária dos candidatos ao governo do Estado de São Paulo, teria exibido reportagem com críticas aos 12 anos de administração do PSDB no Estado, com enfoque especial à situação da segurança pública. A empresa tem sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Segundo a coligação, a matéria veiculada, inclusive em vídeo, teria usado imagens do ex-governador Geraldo Alckmin como sendo ele o alvo das críticas à segurança. O vídeo exibido pelo portal Terra dura 47 segundos e foi anexado à representaçõ. De acordo com a coligação, trata-se edição de diferentes vídeos que destacam o candidato Geraldo Alckmin como alvo quase unânime das críticas.

A coligação pedia que os responsáveis pela reportagem fossem multados de acordo com a Lei das Eleições, que prevê um valor entre 20 mil e 100 mil Ufir, que pode ser duplicada em caso de reincidência. Uma Ufir corresponde a R$ 1,0641.

O artigo 45 da Lei proíbe as emissoras de rádio e televisão, na programação normal e noticiosa, de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária aos candidatos, partido ou coligação, bem como de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 
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