| 25/08/2006 21h03min
A coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB), do candidato à reeleição à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva, foi punida com a perda de 40 segundos de tempo na propaganda eleitoral na televisão. A decisão foi do ministro Carlos Alberto Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em atendimento a uma ação movida pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL ).
O motivo, segundo o ministro, foi a “invasão” de Lula do espaço e do tempo de propaganda que deveria ser do candidato a governador em Minas Gerais, Nilmário Miranda, pela coligação estadual A Força do Povo (PT/PCdoB/PRB/PMDB).
A representação assegura que a propaganda em rede estadual de televisão, às 13h do último dia 18, foi utilizada “de forma abusiva” como propaganda em favor de Lula.
Em sua decisão, o ministro Carlos Alberto Direito disse que a resolução 22.261, do TSE, veda aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias ou vice-versa. Afirma, ainda, que o TSE tem entendido que o tempo de campanha para um determinado cargo não pode ser destinado a promover candidatos a outros cargos eletivos.
Desta forma, o ministro aplicou a pena prevista no parágrafo único do artigo 31 da Resolução 22.261, segundo o qual, ao não observar a norma, o partido político ou coligação perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.
Em outra decisão desta sexta, o mesmo ministro concedeu liminar em representação movida pela coligação A Força do Povo, contra a Por Um Brasil Decente. Ele ordenou a retirada do ar de inserções veiculadas pela coligação PSDB-PFL, por conta de elas utilizarem recursos de computação gráfica, o que é proibido pela Lei Eleitoral. São três inserções de 15 segundos e uma de30 segundos.
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