| 15/08/2002 22h26min
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou improcedente o pedido de impugnação da candidatura à reeleição do deputado estadual Ronaldo Zülke (PT). Em sessão realizada na noite desta quinta-feira, o Pleno deferiu o pedido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral no dia 30 de julho.
A Procuradoria sugeria a impugnação do registro de candidatura de Zülke devido a uma condenação que transitava em julgado (sem possibilidade de recurso) pela prática de crime eleitoral. O deputado havia sido condenado em primeira instância, em 1997, por crime de calúnia e difamação contra o ex-governador Antônio Britto (ex-PMDB, hoje no PPS). Na época Zülke havia criticado a gestão de Britto no Ministério da Previdência.
Segundo o deputado, desde o dia em que o pedido de impugnação de sua candidatura foi encaminhado ao TRE, sua campanha acabou ganhando mais força.
Por unanimidade, na noite desta quinta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou o andamento do processo criminal contra Zülke. Segundo o advogado José Antônio Toffoli, a decisão vale desde o dia em que o petista foi diplomado, em 1998.
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