| 20/09/2006 15h36min
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou procedente a representação movida pelo candidato a governador da Bahia, Paulo Souto, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a coligação Bahia de Todos Nós, que apóia o candidato a governador Jacques Wagner. Na decisão, o ministro decretou a perda de 5 minutos e 24 segundos do tempo de propaganda do presidente Lula.
Na Representação, o candidato Paulo Souto contestou a propaganda do candidato Jacques Wagner porque teria sido transformada em "propaganda do candidato a presidente Lula". O trecho impugnado da propaganda dizia o seguinte: "A chegada do bolsa família melhorou a vida destas pessoas, assim como a de 1,4 milhão famílias em todo o estado. Hoje, Vandinha e Raimundo vendem maçã do amor nas praças de Salvador e a esperança voltou ao rosto desta trabalhadora". Na decisão, o ministro Carlos Alberto Direito ponderou que no horário reservado à propaganda do candidato a governador, houve alusão aos programas mantidos pelo governo federal. Ainda cabe recurso do PT ao Plenário do TSE. AGÊNCIA O GLOBOGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.