| 25/09/2006 15h42min
A Lei Eleitoral só permite que os candidatos aos diversos cargos eletivos apresentem suas propostas no horário eleitoral gratuito, no rádio e na TV, e realizem comício ou reuniões públicas até a próxima quinta-feira. As pequenas inserções ao longo da programação também deixam de ser exibidas. Já as manifestações com alto-falantes, carreatas e distribuição de panfletos são permitidas até sábado, véspera das eleições.
Segundo a Lei Eleitoral, o “uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário", no dia das eleições, constituem crimes. Quem for punido poderá receber detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Se houver segundo turno, o horário eleitoral volta a ser transmitido após 48 horas depois da Justiça Eleitoral proclamar oficialmente o resultado do primeiro turno. AGÊNCIA O GLOBOGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.