| 10/10/2006 23h45min
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão unânime, julgou improcedente uma representação da coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL) contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. A coligação pedia a aplicação de multa, a cassação do registro de candidato do presidente Lula e a retirada do site do Ministério da Fazenda de matéria jornalística em que o ministro teria favorecido a campanha eleitoral do presidente Lula.
A coligação alega um suposto desvio de finalidade da máquina pública em proveito da candidatura à reeleição do presidente, que teria ocorrido em entrevista concedida pelo ministro da Fazenda. Nela, Guido Mantega teria feito declarações de conteúdo eleitoral em benefício do atual presidente da República. A coligação de Alckmin pedia a aplicação de uma a Guido Mantega no valor de de 5 mil a 100 mil Ufirs (uma Ufir equivale a R$ 1,0641).
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.