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 | 14/10/2006 12h23min

Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir de hoje

Mesários e fiscais também não poderão ser detidos

Nenhum dos candidatos a presidente e a governador poderá ser preso a partir deste sábado, a não ser em caso de flagrante ou condenação por crime inafiançável, como determina o Código Eleitoral. Os mesários e fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício de suas funções.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a partir do dia 24 e até 48 horas depois do segundo turno (que será dia 29), a restrição passa a valer para os eleitores. Nenhum poderá ser preso, exceto nas duas situações acima ou por desrespeito ao salvo-conduto (permissão para viajar ou transitar livremente).

AGÊNCIA BRASIL

 
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