| 27/08/2002 22h24min
Liberada há 52 dias e afixada quase indiscriminadamente, a propaganda de rua dos candidatos às eleições proporcionais e majoritária pode não resultar em nenhum voto aos seus autores, mas já originou 320 representações junto à Justiça Eleitoral gaúcha.
A eficácia de comunicação dos cavaletes, cartazes, placas, estandartes, faixas e assemelhados é questionada por especialistas e condenada pela população. Quando em situação irregular, além da antipatia do público que se pretendia conquistar, pode render aos postulantes de 6 de outubro multas cujo valor mínimo atinge R$ 5.320,50.
– É uma propaganda ineficiente. É tanta coisa, que ninguém enxerga nada – diz o arquiteto e designer, Jorge Loro Ramos, com 18 anos de experiência na área de comunicação visual.
As três zonas eleitorais encarregadas de examinar queixas contra a propaganda de rua, a 111ª, 112ª e a 160ª, receberam 220 reclamações até o domingo. Nessas instâncias, a solução dos casos é mais simples, buscando-se apenas que a irregularidade seja sanada, sem a aplicação de nenhuma sanção contra o infrator.
Os processos abertos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), porém, podem resultar em multas. Das cem ações que tramitam no Tribunal, 28 encontram-se em fase de recurso. Até o momento, a Frente Popular (PT-PCB-PC do B-PTN) é a coligação campeã em notificações, com 24 multas. As coligações O Rio Grande em 1º Lugar (PPS-PFL-PTdoB-PSL), União Pelo Rio Grande (PMDB-PSDB-PHS), PDT-PAN e o PPB receberam uma multa cada um.
O coordenador de comunicação da Frente Popular, Marcel Frisson, explica que os candidatos receberam orientações sobre a legislação e têm se esforçado para evitar a reincidência de multas. Ele acredita que o número de autuações recebidas pela aliança deve-se ao grande volume de sua propaganda nas ruas.
O diretor de Relações Institucionais da Secretaria da Justiça e da Segurança (SJS), tenente-coronel Martin Luiz Gomes, assegura que a Brigada Militar (BM) está orientada a comparecer em todos os locais em que houver queixas por perturbação do sossego público ou do trabalho, o mais freqüente dos delitos de baixo poder ofensivo ocorridos na Capital. Segundo Gomes, a BM atua como mediadora entre as partes. Se não houver acordo, a solução é registrar a queixa em uma delegacia de polícia. Gomes anunciou que, a partir de setembro, a guarnição da BM que atender a ocorrência estará autorizada a lavrar um termo circunstanciado no local.
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