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Oito anos, muita discussão e nenhum consenso sobre reforma tributária no Congresso: depois das várias tratativas, o governo federal publica na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que acaba com a cobrança cumulativa da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS). E vai além. De acordo com o ministro do Planejamento. Guilherme Dias, outra MP manterá em 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Com essas duas medidas, o governo acredita estar iniciando a chamada minirreforma tributária. A opção pela MP surgiu do novo fracasso em tentar aprovar no Congresso projeto de lei sobre o assunto.
No caso da alíquota adicional da CSLL, que deveria cair para 8% em janeiro de 2003, a medida precisa ser adotada até 30 de setembro. A redução provocaria queda de R$ 1,1 bilhão nas receitas.
O objetivo da medida a ser publicada nesta sexta é eliminar a cobrança cumulativa do PIS sobre a produção de bens. Hoje, a alíquota de 0,65% é cobrada sobre cada etapa de produção, por isso se diz que a cobrança é cumulativa ou em cascata. Esse tipo de cobrança seria trocado por outro, no qual o tributo pago em cada etapa seria descontado na etapa seguinte. No entanto, para que não haja perda na arrecadação, a alíquota precisaria passar de 0,65% para 1,65%.
A principal vantagem da mudança é reduzir o peso do PIS sobre produtos exportados. Futuramente, o governo pretende fazer o mesmo com relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O aumento de alíquota e a mudança na forma de cobrança já estão acordados e não devem sofrer modificação no Congresso.
A MP entra em vigor 90 dias após publicada, no final de novembro. No pacote de medidas tributárias de fim de mandato, o governo deve editar outra medida ou projeto de lei mantendo a cobrança da alíquota de 27,5% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que deveria cair para 25% a partir de janeiro.
Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que a incidência cumulativa de PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nos custos de 30 setores industriais aumenta o valor dos produtos em 10%, em média.
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