| 04/11/2006 18h06min
Apesar da grande procura por informações, nenhum passageiro registrou reclamação formal no Serviço de Proteção ao Consumidor do Rio Grande do Sul (Procon-RS) por causa dos atrasos nas viagens aéreas.
– Mesmo que os atrasos sejam em decorrência de uma operação dos controladores de vôo, as empresas aéreas são responsáveis pelos prejuízos causados aos clientes – lembra o coordenador substituto do Procon-RS, Mário C. Sanseverino.
Segundo ele, quando a passagem é comprada, o acordo é firmado entre a empresa e o passageiro, daí a empresa passa ser responsável por qualquer indenização.
– Portanto, alguém deve pagar o prejuízo causado ao consumidor, até mesmo a União através dos seus órgãos responsáveis, conforme o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – disse Sanseverino.
Ele afirmou que o Procon gaúcho mantém uma equipe de prontidão para atender os passageiros “que se sentem perdidos e lesados quanto a seus interesses e direitos”. Diante da reclamação, a entidade vai determinar que tipo de atitude tomar com as companhias aéreas ou o próprio governo, “que parece ser o responsável por todo esse transtorno”.
O coordenador acredita que a partir da segunda, depois da volta para casa, as pessoas que viajaram no feriado vão procurar o Procon para formalizar as reclamações.
– As reclamações podem ir desde uma troca de passagem até um pedido de indenização por conta de transtornos morais como tratamento indigno, falta de alimentação e de hospedagem, e qualquer tipo de perda – informou o coordenador.
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