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 | 05/01/2007 11h39min

Câmara e Senado tentam endurecer a legislação penal

Maior exigência para progressão é analisada

O endurecimento das penas e a maior exigência para a concessão de progressão do regime estão entre os pontos da legislação brasileira que provocam polêmica e são discutidos em propostas apresentadas na Câmara e no Senado. Há um mês, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou mudança no Projeto de Lei 150/03 que torna mais rígida a pena para o crime organizado.

A proposta, que altera a Lei 9034/95, obriga os condenados a cumprirem a pena em regime fechado, sem direito à liberdade condicional ou substituição da reclusão por restrição de direitos. De acordo com o texto, os condenados por crime organizado somente terão direito à progressão da pena – passagem do regime fechado ao semi-aberto ou do semi-aberto ao aberto – após cumprirem pelo menos um terço do prazo previsto na condenação, mas a proposta ainda será analisada pelo plenário da Câmara.

A pena para os condenados por crime hediondo também pode ser endurecida, de acordo com outro projeto aprovado pela CCJ. Enquanto a legislação atual permite que a mudança do regime seja autorizada após o cumprimento de um sexto da pena, o PL 6793/06, do Executivo, propõe que a progressão só seja concedida aos presidiários que tiverem cumprido pelo menos um terço da pena.

Senado analisa proposta sobre crimes hediondos

A CCJ do Senado analisa outra proposta que tenta tornar mais rígida a legislação sobre crimes hediondos. O Projeto de Lei 249/05, apresentado pelo senador licenciado e ministro das Comunicações, Hélio Costa, eleva o período mínimo de cumprimento da pena para a concessão do livramento condicional. Hoje, o Código Penal estabelece que o benefício pode ser concedido após o cumprimento de dois terços da pena. Costa propõe que o presidiário seja obrigado a cumprir quatro quintos da condenação em regime fechado para ter direito ao benefício.

No projeto, o senador licenciado lembra que há no Brasil uma contradição: a legislação prevê que o condenado por crime hediondo cumpra a pena em regime integralmente fechado, sem direito a progressão para regimes mais brandos, mas a lei penal permite a concessão do livramento condicional, o que, "em tese, é mais favorável que a própria progressão de regime".

No ano passado, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo que impede a progressividade da pena. Conforme interpretação do Supremo, a vedação de progressão de regime afronta o direito à individualização da pena, previsto na Constituição.

A discussão sobre os crimes hediondos ganhou força em 2004, quando o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, sugeriu a revisão da lei, alegando que o texto – em vigor desde o início da década passada – não foi capaz de impedir o aumento de crimes violentos como acreditavam os autores do projeto. Para Bastos, as regras inflexíveis previstas na lei agravam problemas como a superlotação e as rebeliões nos presídios.

AGÊNCIA O GLOBO

 
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