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Nenhum dos 445 detentos que aguardam julgamento nas unidades prisionais de Santa Catarina irá votar nas eleições deste ano. A decisão, da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O direito ao voto para não condenados é baseado na Constituição Federal, no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
O secretário de Justiça e Cidadania, Paulo Cezar Ramos de Oliveira, explica que antes de tomar a decisão foi realizada uma pesquisa nas 19 unidades prisionais do Estado. No levantamento foi verificado se havia possibilidade do exercício do voto para os 445 presos.
– Ficou constatado que não havia a quantidade de detentos necessários para que o TRE disponibilizasse urnas nas unidades prisionais –, explicou o secretário de Justiça catarinense.
O Código Eleitoral, no artigo 136, prevê que “deverão ser instaladas seções nas vilas e povoados, assim como nos estabelecimentos de internação coletiva, inclusive para cegos, e nos leprosários onde haja, pelo menos, 50 eleitores”.
Segundo o secretário, em nenhuma das unidades prisionais do Estado foi registrada a quantidade de detentos necessária para instalação de seção eleitoral. Para votar, além de ainda estar aguardando julgamento, eles teriam que estar detidos na cidade que possuem domicílio eleitoral.
O secretário comentou que, no Brasil, apenas em Pernambuco os acusados que aguardam julgamento irão votar nessas eleições. Ele explicou que, para que este direito possa ser viabilizado, é necessária a transferência do título eleitoral para o local onde estão detidos.
O juiz eleitoral de Itajaí, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, lembrou que em 20 anos presidindo eleições no Estado os presos que aguardam julgamento nunca exerceram o direito do voto. Buzzi também informou que não recebeu nenhum tipo de orientação neste sentido do TRE.
– Um fator a ser confrontado é o bem-estar da sociedade e o direito do preso votar. Se o detento tiver que ser deslocado à seção eleitoral, temos que analisar a questão de segurança e o risco que corre o Estado –, observou o juiz eleitoral.
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MARILÚCIA PEREIRA / AGÊNCIA RBSGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.