| 06/10/2002 16h59min
O eleitor que não conseguiu justificar a ausência de voto neste domingo, 6 de outubro, poderá fazê-lo no prazo de 60 dias na Justiça Eleitoral da localidade em que está registrado seu título. Se preferir, pode enviar correspondência para o cartório eleitoral do domicílio de seu título de eleitor, também até 60 dias após a data de hoje. Nos dois casos de justificativa, o eleitor poderá votar normalmente, no segundo turno, caso esteja em seu domicílio eleitoral, ou então deverá justificar sua ausência novamente.
As informações são da Agência Brasil.
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