| 02/04/2007 13h34min
O técnico Mano Menezes será julgado nesta quarta pela invasão de campo na vitória por 5 a 4 sobre o São Luiz de Ijuí, no dia 11 de março. Incurso no artigo 274 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, se condenado, o treinador poderá pegar de 120 a 720 dias de suspensão.
O departamento jurídico do Grêmio alegará que Mano entrou no gramado única e exclusivamente para avisar o árbitro Vinícius Costa que um de seus auxiliares estava marcando tiro de meta em favor do Grêmio, enquanto o São Luiz já preparava-se para bater o escanteio, sem a intenção de prejudicar o espetáculo. Neste caso, a súmula poderá ajudar, já que, segundo o advogado tricolor Juliano Ferrer, não aponta ações do técnico contra a arbitragem.
Já na quinta, quem vai ao banco dos réus é o próprio
Grêmio, em função da denúncia de invasão de campo do segurança Fernandão também na partida em Ijuí. Mas para este julgamento o departamento jurídico do Grêmio está mais confiante, uma vez que na súmula da partida o árbitro relatou não haver fiscais da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), nem brigadianos para conter os jogadores e repórteres que entraram no gramado durante a confusão estabelecida a partir da agressão sem bola de Sandro, do São Luiz, em Patrício. Sandro acabou expulso.
Se condenado, o Grêmio jogará as semifinais do Gauchão com portões fechados. A pena máxima é de 10 jogos sem a presença da torcida.
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