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Liminar do governo gaúcho contra Serra é negada

O ministro Caputo Bastos negou liminar ao Estado do Rio Grande do Sul que pedia na representação 598 direito de resposta no programa da Coligação Grande Aliança, do candidato José Serra (PSDB). O governo gaúcho reclamou da propaganda eleitoral feita por Serra no último dia 16, quando teria divulgado informações inverídicas na área de segurança pública e que teriam atingido a população e as autoridades públicas. O programa do candidato tucano informou, entre outras coisas, que Porto Alegre ocupa o primeiro lugar nas estatísticas de roubos e latrocínios, e que o governo do PT no Rio Grande do Sul é responsável pelo menor investimento em segurança pública nos últimos 30 anos. Segundo o ministro Caputo Bastos, "à vista do caráter satisfativo da liminar pretendida, e em face da matéria deduzida, não vislumbro os pressupostos autorizadores para sua concessão".

O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gerardo Grossi, também negou direito de resposta ao candidato do PT ao governo do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, no programa de Serra. Nas representações 590 e 591, o petista alegou que nos dias 15 e 16 últimos, Serra usou o horário gratuito para atingir a administração do PT ao afirmar que o Rio Grande do Sul perdeu a fábrica da Ford para a Bahia por romper acordos com a montadora. Em seu voto, o ministro relator entendeu que a propaganda não cometeu injúria, difamação ou calúnia. Disse ainda, que não se trata de fato inverídico já que a fábrica da Ford, que seria montada no município gaúcho de Guaíba, acabou indo para a Bahia. Ao negar a liminar para suspender o programa veiculado pela coligação Grande Aliança, Grossi comentou que "há, até mesmo, dúvidas sobre o benefício que uma tal fábrica possa trazer ao Estado da Federação que a abriga se, para sua instalação, se fazem concessões exageradas, notadamente na área fiscal".

Mais informações sobre candidatos, partidos, pesquisas, regras e números eleitorais no especial Eleições 2002.

 
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