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A juíza eleitoral de São Borja, Carmem Carolina Cabral Caminha, julgou improcedente o pedido encaminhado pelo comitê da candidatura União Pelo Rio Grande no município. Advogados do comitê ingressaram na tarde deste domingo, 27 de outubro, com uma representação para impugnar os votos obtidos pelos candidatos do PT em seções eleitorais cujas calçadas de acesso haviam sido pichadas com o número 13.
Segundo a juíza, as pichações não influenciaram o voto dos eleitores. Mais cedo, a juíza Carmem havia concedido uma decisão liminar favorável à representação da candidatura União Pelo Rio Grande em função da existência das pichações. A liminar determinou que o diretório municipal do PT providenciasse a retirada imediata da propaganda irregular, o que estava sendo feito pelo partido.
Acompanhe todos os números da apuração no especial Eleições 2002.
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