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O Grêmio tenta nesta segunda, dia 25, no Rio de Janeiro garantir a presença de seu goleador na decisão de quarta, no Alfredo Jaconi. Expulso contra o São Caetano, dia 9, Rodrigo Fabri será julgado no fim da tarde no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Está citado no artigo 310 – vias de fato –, cuja pena, em caso de suspensão, varia de dois a cinco jogos.
Fabri deve comparecer ao julgamento. O vice-jurídico, Homero Bellini Jr., pretende sensibilizar os auditores com o depoimento do jogador. Também estará presente ao STJD um repórter de rádio, arrolado pelo clube como testemunha. Bellini, que não conseguiu imagens registradas pela televisão, vai tentar provar que Fabri não agrediu o adversário e que o relato da súmula está equivocado.
A estratégia será desclassificar o jogador do artigo 310 para o 305, que prevê somente multa.
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