| 25/11/2002 20h37min
O pesadelo da perda de mando de campo volta a atormentar o Figueirense. O clube foi enquadrado no artigo 300 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (CBDF) por causa de objetos lançados da arquibancada para dentro do gramado do Estádio Orlando Scarpelli durante a partida contra o Grêmio. O árbitro Luciano Almeida, do Distrito Federal, registrou o ocorrido na súmula.
O julgamento no STJD, no Rio de Janeiro, está marcado para quarta, dia 27. Se for condenado, o Figueira pode pegar até três jogos de punição, que seriam cumpridos na Série A ou na Copa do Brasil.
O time catarinense recebeu punição semelhante devido à invasão a campo de torcedores alvinegros na última partida da Série B 2001. A equipe teve de atuar fora de casa no início do Brasileirão 2002, jogando em Joinville e Curitiba.
Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.