| 30/10/2007 23h52min
O Paraná respirou aliviado na noite desta terça-feira. Em um julgamento que durou mais de cinco horas, tanto o clube como o jogador Batista foram absolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o que mantém o Tricolor paranaense com chances de brigar para se manter na Primeira Divisão do Campeonato Brasileiro.
O problema começou porque o meio-campista possuía um contrato com o Adap e, no ano passado, atuou pelo Paraná por empréstimo. Após entrar com um processo na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, o jogador conseguiu sua liberação com relação ao Adap, que não pretendia renovar o vínculo com o Tricolor paranaense. O volante chegou a assinar outro contrato com o Paraná, que não teve a devida cessão pelo Adap, mas mesmo assim foi regularizado pela Federação Paranaense de Futebol e pela CBF. Depois de ir para o Avaí, o atleta voltou a ser emprestado para o Paraná. O caso foi denunciado pelo Náutico, equipe que também tem chances de ser rebaixada para a Segunda Divisão.
O Paraná foi denunciado pelo artigo 214 (incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente atleta que não tenha condição legal de participar de partida) do CBJD. Por conta disso, o clube poderia perder até 72 pontos, além de pagar uma multa de até R$ 10 mil. Entretanto, os auditores consideraram o time inocente nesse artigo e o livraram de uma pena que poderia significar o rebaixamento antecipado para a Segundona.
Além disso, o clube foi enquadrado nos artigos 232 (deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei) e 234 (falsificar documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva). Mesmo assim, o Paraná voltou a ser absolvido nesses casos, tendo de pagar apenas R$ 1 mil por infração ao artigo 233 (deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei).
Já Batista foi denunciado pelo artigo 218 (firmar o atleta profissional contratos de trabalho com duas ou mais entidades de prática desportiva, por tempo de vigência sobrepostos, levados a registro) e pelo 238 (receber ou solicitar vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da justiça desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva).
O primeiro artigo previa uma suspensão de até 360 dias, enquanto o segundo de até quatro anos. Entretanto, o STJD acreditou que ele não teve envolvimento no caso e o absolveu por unanimidade de votos.
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