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 | 15/11/2007 04h00min

Presidente do STJD não deverá cancelar pena de Eduardo Costa

Para Rubens Approbato Machado, cada caso é um caso no tribunal

Luis Henrique Benfica  |  luis.benfica@zerohora.com.br

Nada indica que o paulista Rubens Approbato Machado, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), cancele no dia 22 a suspensão de 120 dias aplicada ao volante Eduardo Costa, como o Grêmio reivindica. Nem mesmo o fato de ter concedido efeito suspensivo ao Flamengo, que escapou esta semana da perda do mando de campo no jogo contra o Atlético-PR, no dia 25, decisivo em sua busca por uma vaga na Libertadores.

— Cada caso é um caso. Cabe à Justiça julgar se quem entrou com o pedido de efeito suspensivo possui ou não esse direito — argumenta Approbato, 74 anos, torcedor do Corinthians.

O problema é que ele costuma ser irredutível quando se trata de casos envolvendo jogadores. Na quarta-feira, por exemplo, negou o pedido de efeito suspensivo do chileno Valdivia, do Palmeiras, condenado a cinco jogos por agressão a dois jogadores do Vasco. O flamenguista Obina, que havia levado 120 dias por ter dado um soco no zagueiro Índio, do Inter, só teve a pena reduzida para cinco jogos porque a sessão que julgou o recurso foi comandada pelo presidente em exercício, Virgílio Val.

Quando se trata de abrandar a pena de quem foi punido por uso de doping, Approbato se vale de critérios diferentes. Dodô, do Botafogo, escapou de ficar 120 dias sem jogar por uso da substância femproporex. Marcão, do Inter, igualmente pego no antidoping, ficou 62 dias fora dos gramados, até ter a pena convertida em distribuição de cestas básicas. Muricy Ramalho, técnico do São Paulo, comparou a uma pizza a sessão em que Dodô foi absolvido e não sofreu qualquer tipo de punição.

Para conceder efeito suspensivo ao Flamengo, que perdera o mando devido a incidentes envolvendo seus torcedores no jogo contra o Grêmio, Approbato invocou o Estatuto do Torcedor. Em um despacho de cinco folhas, alegou que o clube carioca vendera ingressos antecipadamente para o jogo contra o Atlético-PR.

— Examinei profundamente a matéria e tive base para entender que havia fumaça do bom direito, como se diz em linguagem jurídica — afirma Approbato, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A decisão do tribunal indignou os dirigentes gremistas. Para o presidente Paulo Odone, fica caracterizado um desequilíbrio técnico, já que o Flamengo concorre com Grêmio, Santos e Palmeiras na luta pela Libertadores. Cauteloso, Odone evita críticas mais fortes. Lembra que o assessor de futebol, Paulo Pelaipe, foi punido com 360 dias de suspensão por críticas a integrantes da 4ª Comissão Disciplinar.

— Se concedeu efeito suspensivo ao Flamengo, ele deveria fazer isso com todos — é o máximo que diz.

Pedindo anonimato, advogados do Grêmio denunciaram que outros auditores, identificados como torcedores do Flamengo, sentaram-se na platéia durante o julgamento e constrangeram os colegas que analisavam o recurso a decidir em favor do clube carioca.

"Casos excepcionais"

Somente "em casos excepcionais", que ele não explica quais são, o presidente do STJD costuma brindar com efeitos suspensivos os jogadores punidos. Na quarta-feira, ele garantiu que ainda não havia recebido o pedido do Grêmio para o cancelamento da pena do volante Eduardo Costa.

Zero Hora — Por que o senhor não costuma conceder efeitos suspensivos a jogadores?

Rubens Approbato Machado —
O Código Disciplinar diz que não cabe efeito suspensivo em processo disciplinar desportivo. Não fui eu quem o criou.

ZH — O Grêmio reclama que Tcheco primeiro cumpriu três jogos de suspensão para só então ser absolvido em segunda instância.

Machado —
Isso acontece no Judiciário do mundo inteiro. Se um juiz de uma cidade dá sentença favorável, alguém recorre ao tribunal na capital e ele muda. É hierarquização da Justiça, é próprio do Estado democrático de direito.

ZH — Por que Gavilán e Valdivia, de atos semelhantes, receberam penas diferentes?

Machado —
Não tenho processos em mãos, não posso dizer por que. São várias comissões disciplinares, cada uma com auditores diferentes. É comum uma câmara decidir de uma maneira e outra câmara decidir diferentemente.


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