| 11/09/2008 11h11min
O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, negou seguimento aos recursos interpostos por José Alberto Guerreiro, ex-presidente do Grêmio, e Wesley Cardia, ex-presidente (para o Brasil) da multinacional ISL, e admitiu o recurso especial interposto pela Procuradoria de Recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Em razão da decisão, o processo seguirá para Brasília, onde o recurso será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. A informação foi publicada no site do Ministério Público.
O Ministério Público, em seu recurso especial protocolado em abril no TJE e endereçado ao STJ, argumentou que a decisão final, ao reformar a decisão de 1º Grau, reduzindo as penas dos réus para dois anos de reclusão e, a seguir, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, “violou o artigo 59 do Código Penal que trata da aplicação da pena”.
Na decisão que admitiu o recurso especial, o desembargador concluiu pela “plausibilidade da tese do Ministério Público”, uma vez que a redução da pena-base, determinada pelo fato de serem dois os agentes, não pode ser considerada como circunstância judicial favorável na fixação da pena, considerando, ainda, a grave conseqüência da redução que levou à extinção da punibilidade dos acusados.
Entenda o caso
Denunciados pelo Ministério Público no rumoroso caso que ficou conhecido como “ISL”, Guerreiro e Cardia foram condenados a dois anos e dois meses pela 1ª Vara Criminal de Porto Alegre. Por atenderem os requisitos legais, os dois tiveram as penas convertidas em prestação de serviços comunitários.
Ao apelarem da sentença de 1º Grau à 7ª Câmara Criminal, os acusados tiveram as penas reduzidas em dois meses e, de ofício, foram beneficiados pela prescrição. Os fatos ocorreram em agosto de 2000 e a denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida pela Justiça em junho de 2005.
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