| 02/10/2008 11h54min
As críticas do assesor de futebol do Grêmio, André Krieger, ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), não devem passar em branco pelo Tribunal. A Procuradoria já está ciente das declarações e afirmou que vai analisar o que foi veiculado na imprensa para então pedir esclarecimentos ao dirigente. As informações são do site da Justiça Desportiva.
O dirigente gremista reclamou da absolvição do meia Diego Souza, do Palmeiras, na última terça-feira, dia 30 de setembro.
– Quando eu fui suspenso, o departamento jurídico do Grêmio entrou com uma medida de suspensão da pena e obteve despacho 60 dias depois, quando eu já havia cumprido integralmente a mesma. Não dá para dar muita credibilidade a um tribunal que se propõe a fazer justiça, mas trata os clubes de forma desigual – disse.
Caso a Procuradoria entenda que é cabível uma denúncia em relação às declarações do dirigente, André Krieger poderá responder ao artigo 188 parágrafo único do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los. Parágrafo único. Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico, a pena será de 60 a 360 dias.)
O assessor de futebol já sentou no banco de réus do STJD. Krieger foi suspenso após reclamar da arbitragem na partida em que o Grêmio venceu o Fluminense, por 2 a 1, no Olímpico, pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro da Série A, no dia 8 de junho. Ele entrou com recurso que foi julgado quando já havia cumprido a pena, mas, mesmo assim, o Pleno do STJD manteve os 30 dias de suspensão. O dirigente respondeu pelo artigo 188.
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