| 10/11/2008 03h24min
Mentor da Operação Satiagraha, o delegado Protógenes Queiroz deverá ser indiciado em inquérito da Polícia Federal. Pelo menos dois crimes podem ser atribuídos ao policial – violação de sigilo funcional e interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas sem autorização judicial.
O primeiro crime que a PF deve imputar ao delegado está previsto no artigo 325 do Código Penal, que pune com detenção de seis meses a dois anos o servidor que revelar fato que conhece em razão do cargo e que deve permanecer em segredo.
No auge da Satiagraha, Protógenes convocou grande efetivo da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) – pelo menos 72 agentes e oficiais – para compor a missão e a todos, estranhos à PF, abriu informações blindadas por ordem judicial.
Pelo outro crime, o da interceptação clandestina – artigo 10 da Lei 9.296/96 (Lei do Grampo) –, Protógenes fica sujeito, se processado, a uma punição mais pesada: reclusão de dois a quatro anos e
multa.
Algoz do banqueiro Daniel
Dantas, a quem enquadrou formalmente por lavagem de capitais, evasão de divisas e formação de quadrilha, Protógenes tornou-se o alvo principal do inquérito 24447/08 que foi aberto originalmente para investigar o vazamento de dados secretos da Satiagraha.
Oficialmente, a PF não se manifesta sobre o indiciamento do delegado, mas nos bastidores caminha claramente nessa direção. Atirado às cordas, vê-se praticamente isolado no departamento.
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