| 20/05/2003 20h14min
O Brasileirão 2003 está suspenso por tempo indeterminado, bem como outras competições organizadas pela CBF, como a Série B. A exceção é a Copa do Brasil. Os jogos permanecem marcados para esta quarta por falta de tempo hábil para paralisar o torneio. A decisão foi tomada no fim da tarde desta terça, dia 20, entre a cúpula da CBF, com Marco Antônio Teixeira e o presidente Ricardo Texeira, o jurídico da entidade, integrantes do Clube dos 13, entre eles Fábio Koff, e representantes da Rede Globo.
A justificativa para a suspensão foi a inaplicabilidade momentânea do Estatuto do Torcedor. A entidade máxima do futebol brasileiro necessitaria de mais tempo para se adequar às leis sancionadas na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluindo a Medida Provisória 79, na tentativa de moralizar o futebol nacional. Se deixasse as competições em andamento sem cumprir as novas medidas, corria o risco de sofrer ações judiciais.
O ministro dos Esportes,
Agnelo Queiroz, considerou
inaceitável a decisão de suspender o Campeonato Brasileiro, já em andamento. Classificou a atitude da CBF e dos clubes como uma "afronta à lei e ao poder público".
– Ninguém admite mais isso. Há muita falta de conhecimentos neste caso. Não há necessidade de parar o campeonato porque ainda temos tempo para haver acertos – reagiu o ministro.
O diretor da Globo Esportes, Telmo Zanini, presente na reunião, disse que a suspensão do campeonato e a possibilidade de descumprimento do contrato de transmissão das partidas não é considerada problema para a emissora. A Globo, detentora dos direitos de transmissão, precisa aguardar os acontecimentos e não tomar qualquer posição.
Alinhando-se à decisão, pode estar o Justiça Desportiva. O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, alerta que as atividades podem ser paralisadas se não houver mudanças no Estatuto de Defesa do Torcedor. Segundo o presidente, a nova lei acabaria
com a agilidade dos tribunais
desportivos e os condenaria à morosidade da Justiça Comum:
– Atualmente, a gente recebe a súmula, o procurador oferece a denúncia e o julgamento é marcado. Se houver recurso, o STJD julga e a punição vale a partir do dia seguinte à sentença. Agora, o Estatuto nos obriga a publicar tudo no Diário Oficial da União, respeitando os prazos. Do contrário, anula as decisões do tribunal – conta Zveiter.
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