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Corte de salários pode acabar no STF

Depois de passar pelos plenários da Câmara e do Senado, a reforma da Previdência pode desembarcar no Supremo Tribunal Federal (STF).

A redução imediata de salários pela aplicação de tetos e subtetos, prevista na proposta, é constitucionalmente polêmica e pode provocar uma avalancha de ações no STF patrocinadas por servidores.

Na emenda aprovada por 358 deputados, na terça-feira, há um artigo remetendo à disposição transitória da Constituição que garante o corte imediato de salários acima do teto. É o chamado abate-teto. As conversas entre o relator José Pimentel (PT-CE) e o presidente do STF, Maurício Corrêa, levaram à inclusão do mecanismo no projeto. O Executivo cederia no percentual do teto do Judiciário, em troca do abate-teto e da garantia de interpretação do STF em ações contra a medida.

O abate-teto deveria resolver o impasse, mas conforme o professor de Direito Constitucional da UFRGS Eduardo Carrion, a polêmica está longe de acabar. Ele não assegura a existência de uma flagrante inconstitucionalidade, mas admite que o abate-teto é um dos cinco pontos da reforma sensíveis à contestação. O problema estaria na competência da atual legislatura para alterar pontos imutáveis da Constituição, como o direito adquirido.

Carrion vê problemas na contribuição de inativos e pensionistas, pelo princípio da irredutibilidade de salários, e na formação dos fundos de pensão. O artigo 93 concede ao Judiciário o poder de definir formato e regras da própria aposentadoria. Há duas saídas para contestar as mudanças: ações diretas de inconstitucionalidade e de descumprimento de preceito fundamental. Os advogados Pedro Gordillo e Paulo do Couto e Silva ingressaram com uma ação do segundo tipo, em nome do PDT, para suspender a tramitação da reforma.

A fixação de limites salariais no Brasil tem avanços e recuos. O ex-governador Antônio Britto (1995-1998) tentou implantar um teto de R$ 6 mil. A Procuradoria Geral-Estado reagiu, sob o argumento da irredutibilidade. O STF implodiu a iniciativa, por entender que os subtetos não poderiam ser estabelecidos enquanto não houvesse a regulamentação do teto federal.

Na direção oposta, a Bahia impõe o subteto. Ninguém pode ganhar mais que R$ 9.152,55. De acordo com o diretor de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, Augusto Dourado, não há questionamentos jurídicos contra a medida.


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