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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta, dia 27, que todas as ações referentes ao reajuste das tarifas de telefonia fixa serão definidas pela 2ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal e anulou todas as decisões concedidas em outras instâncias até o momento.
Isso significa que não há nenhuma decisão judicial em vigor contra o reajuste autorizado pelo órgão regulador, Anatel, em 26 de junho – que previa aumento médio de 28,75%, com base no IGP-DI acumulado em 12 meses.
Não está assegurado, porém, o aumento nas tarifas, já que o Ministério Público ou entidades de defesa do consumidor podem iniciar ações no Distrito Federal contra o reajuste, como vinha acontecendo em diversos Estados.
A decisão do STJ nesta tarde foi baseada em legislação que determina que causas de repercussão nacional devem ser julgadas no Distrito Federal, e também porque a Anatel é uma entidade federal.
O imbróglio no reajuste da telefonia fixa vem se arrastando desde o final de junho, quando a Anatel autorizou alta com base no IGP-DI. O governo queria parcelar o aumento para diminuir o impacto na inflação, o que acabou não acontecendo.
Foram concedidas liminares em diversos Estados contra o reajuste e a Telemar entrou com pedido no STJ para que decidisse qual instância era responsável pelo assunto.
Durante o recesso do STJ, em julho, ficou definida a 2ª Vara da Justiça Federal do Ceará como responsável por decisões de urgência e foi mantida liminar do mesmo foro que vinculava o aumento das tarifas ao IPCA e não ao índice previsto em contrato com as operadoras, o IGP-DI.
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