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Definição sobre cobrança da Selic em tributos deve demorar

De acordo ministro da STJ, a utilização da Selic como taxa é inconstitucional

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Domingos Franciulli Neto afirmou nesta segunda, dia 20, que o prazo estimado para começar a definição que deve solucionar as dúvidas de juristas sobre a legalidade da taxa Selic para fins tributários é de um ano. De acordo com o ministro, a utilização da Selic como taxa é inconstitucional porque é pós-fixada e embute o conceito de correção monetária, juros compensatórios e moratórios.

– É preciso que haja um grande empenho para encontrar uma nova solução que dê garantias ao credor e ao devedor. Não é possível o devedor contrair uma obrigação, principalmente de vencimento mais alongado, sem saber exatamente o que irá pagar – afirmou.

Segundo Franciulli Neto, ainda é muito cedo para definir ações, porque a divisão de opiniões e entendimentos sobre o assunto é variada.

– Alguns juristas entendem que a taxa Selic deve ser aplicada e outros que, quando se fala em débitos da fazenda, o juro do código tributário nacional deve ser utilizado. Só o futuro irá dizer o rumo que a jurisprudência irá tomar.

O ministro ressaltou a necessidade de aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal e a solução encontrada pelos supremos tribunais.

– Até agora a questão não foi examinada por motivos técnico-processuais. Se a Selic for declarada inconstitucional será uma solução, caso contrário a solução terá que ser outra.

Com informações da Agência Brasil.


 
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