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A Justiça Federal, em Tubarão, no sul catarinense, negou nesta sexta, dia 20, o pedido de liminar que obrigaria a União e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura e Transporte (Dnit) a apresentar o cronograma de duplicação da BR-101.
No início do mês, a Procuradoria da República, em Tubarão, ingressou com Ação Civil Pública que fazia o pedido.
O juiz substituto da Vara Federal do município, Alexsander Fernandes Mendes, argumentou na decisão que o Judiciário não pode substituir o poder Executivo no caso específico em que propõe o procurador Celso Antônio Três.
Na Ação Civil, Três escreveu que o dinheiro para a duplicação estava disponível no orçamento, bastando à Justiça que obrigasse o governo a aplicá-lo corretamente.
O juiz Alexsander escreveu, na decisão desta sexta, que "ainda que existente dotação orçamentária dirigida à BR-101, não seria possível a intervenção judicial para determinar a duplicação do trecho x ou y. Trata-se de adentrar área que pertence única e exclusivamente à administração".
No final da tarde, o procurador Três divulgou nota à imprensa afirmando que recorrerá da decisão do juiz ao Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre (RS). Os demais pedidos do procurador na Ação Civil Pública também foram negados pelo juiz.
Três pede no documento que a União e o Dnit sejam condenados a indenizar pessoas mutiladas em acidentes, além de vítimas fatais da rodovia. Ele argumenta que por omissão, o governo federal é responsável pelo dano causado às vítimas.
O juiz Alexsander escreveu que o Ministério Público não pode apelar pelas vítimas da rodovia. Cabe, de acordo com a decisão do juiz, a cada pessoa que se sinta prejudicada ou à família ingressar com ação individual.
Outros pedidos de Três, como a reativação de balanças na rodovia, também foram indeferidos.
As informações são do Diário Catarinense.
Mais informações sobre a rodovia no Especial BR-101.
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