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Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado negaram, por unanimidade, o recurso interposto pelo tenente da Brigada Militar, Paulo Sérgio de Souza, contra decisão da Comarca de São Leopoldo que determinou seu julgamento pelo Tribunal de Júri (júri popular) pela morte do tenista Thomas Feltes Engel, em setembro de 2001.
Souza pedia a nulidade do processo por inépcia da denúncia alegando que não há explicitação do tipo de dolo, inviabilizando avaliar se houve ou não vontade do réu de atingir a vítima utilizando recurso que dificultasse sua defesa. O tentente também pedia a nulidade da sentença de pronúncia, na tentativa de evitar o júri popular.
Os desembargadores entenderam que houve dolo na morte do tenista. O tentente ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Engel foi morto com um tiro de espingarda calibre 12, disparado pelas costas, pelo oficial da BM em uma abordagem na rua. A primeira perícia comprovou que a
arma estava em perfeitas
condições de uso e que não poderia ter disparado acidentalmente. Um exame nas roupas do tenista mostrou que o tiro foi disparado a menos de um metro. O resultado da segunda perícia na arma confirmou que o tiro disparado pelo tenente no foi acidental.
Engel havia saído para passear com três amigos à meia-noite de 1º de setembro de 2001. Os jovens que o acompanhavam sustentaram a versão de que foram abordados por policiais da BM quando buscavam um telefone celular em um carro.
O caso provocou revolta entre os familiares, manifestações da comunidade e a transferência temporária do Comando-geral e do Estado-maior da Brigada Militar, além da Chefia da Polícia Civil, para o Vale do Sinos. Policiais civis e militares foram submetidos a um treinamento de reciclagem, que incluiu cursos básicos sobre abordagem e revista, manuseio de armas e acompanhamento psicológico.
Com informações da Rádio Gaúcha.
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